Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registro em vigor 926247573 (TON), sob procedimento administrativo de nulidade, e processos 931229677 (TOM INCORPORADORA) e 934289670 (TON). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922122571 (Tom Corretor de Seguros), Processo 928066177 (CLUBE TON), Processo 928505863 (CONTA TON), Processo 928472930 (SUPER CONTA TON), Processo 928066274 (SHOPPING TON), Processo 917241908 (TonConsulting Consultoria Financeira) e Processo 902270591 (TOM IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;