Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930381025 (INSTITUTO REALIZA COMUNICAÇÃO INTELIGENTE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920575056 (INSTITUTO REALIZE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram excluídos ?Serviços de representação de classe, a saber,?, em ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento?; ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? em ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários?; ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,? em ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino? por não ser entidade representativa de classe ou sindical. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.