Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910183295 (CommuniCare). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a NCL (12) 44 reivindicada para NCL (12) 42, tendo em vista a especificação livre descrita pelo requerente como ?desenvolvimento de software com foco em soluções para distúrbios neurológicos associados à fala? é pertinente a essa última classe. Para melhor adequação à NCL (12) 42, foi ainda excluído o trecho ?empresa de de?.