Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934161224 (CAHKTO); 905228286 (CACTUS; aguardando prazo extraordinário de prorrogação); 931375932(Cacttus Digital); 932093566 (CACTUS CRIATIVO); 931794552 (Grupo Cactos). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923020888 (CACTUS), Processo 920299687 (Cactvs Digital), Processo 912793155 (CACTUZZ ), Processo 925427438 (CACTUS CAPINHAS & ACESSÓRIOS), Processo 926531379 (CACTO) e Processo 921340508 (CAKTUS CONCEPT DESIGN.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;