Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909823065 (SAT SISTEMA AGRUPADO DE TAREFAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi feita a ressalva [gravados ou baixáveis] no item ?Software [sistema de informações georreferenciadas com dados econômicos e operacionais]? para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.