Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928015505 - FR CONSULTORIA E ENGENHARIA, 928495981 - FR Formação Regularizadores de Imóveis e 932658121 - PREVENIR FR. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911059105 (FR FAB.RIC), Processo 924155612 (FR FRINOVA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE OBRA) e Processo 922033005 (FR Fontes da Rocha Engenharia e Consultoria Ambiental). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;