Detalhes do despacho: Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260006868, de 08 de janeiro de 2026, o requerente comprovou a licitude dos serviços reivindicados à época do depósito, nos termos da legislação vigente aplicável à comercialização de produtos contendo cannabis medicinal, bem como do § 1º do art. 128 da Lei nº 9.279/96, em consonância com a deliberação do COPEX (Consulta nº 3833), razão pela qual considera-se atendida a exigência formulada.