Detalhes do despacho: A especificação apresentada contém o item ?cannabis medicinal?. Diante disso, o requerente deve prestar esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país relativa à fabricação, distribuição e utilização de produtos contendo cannabis, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). Alternativamente, apresente nova especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo-o por produtos compatíveis com a Classe 5 e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme a NCL(12). Como o sinal marcário requerido contém o elemento ?SATIVAMED?, de conotação alusiva à planta Cannabis sativa, o requerente deve esclarecer a licitude dos produtos do segmento farmacêutico indicado, conforme deliberação do COPEX (Consulta nº 3833 ? Sinais contendo os termos ?CANNABIS? ou ?HEMP?).