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Radar do INPI

Marca · processo 934382700

REDE PONTOCOM FIBRA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/04/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

REDE.COM TELECOM LTDA
24.229.914/0001-97 · Santa Cruz do Capibaribe/PE

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de aparelhos de telefones;Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Aluguel de aparelhos smartphone;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de modems;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso à rede global de computadores;Radiocomunicação;Radiodifusão;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Streaming [distribuição de dados];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão por satélite;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 02/12/2025 · RPI 2865há 9 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914528459 (PONTOCOM TELECOM) e Processo 824911423 (PONTO COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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