Detalhes do despacho: A declaração apresentada não autoriza o registro de marca pela requerente, pessoa jurídica. Assim, reapresente autorização comprovando que o requerente é titular do nome civil ?ADRIANA ZELA? objeto do pedido, ou apresenteautorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei daPropriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual deMarcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direitopersonalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso dodireito de personalidade