Detalhes do despacho: Nos termos do item 5.4.1, alínea a, do Manual de Marcas em vigor, foi realizada a alteração de ofício na especificação apresentada pelo requerente, através da sua integral alocação na classe 16, uma vez que a classe 20 inclui certos produtos feitos de madeira, inclusive ?molduras para quadros? e também obras de arte feitas de madeira, de cera, de gesso ou de plástico. Mas não inclui quadros decorativos, que podem ser identificados na classe 16, semelhantemente a ?pinturas [quadros] com ou sem moldura?.