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Marca · processo 934356955

ALQUIMIA DAS PLANTAS

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/04/2024
Concessão
27/01/2026
Vigência
27/01/2036

Titular

ALQUIMIA DAS PLANTAS PRODUTOS NATURAIS LTDA
44.903.875/0001-79 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Andiroba [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Espirulina [suplemento alimentar];Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Extratos de tabaco [inseticidas];Guaçatonga [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Jaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Macela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Marcela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Mentrasto [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos nutricionais;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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