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Marca · processo 934345660

toysline

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
24/04/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

REDI COMERCIO DE ARTIGOS PARA VESTUARIO EIRELI
19.275.461/0003-67 · Caraguatatuba/SP

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    Aeroplano de brinquedo;Aparelhos de ginástica;Aparelhos para exercícios físicos;Aparelhos para musculação;Avião de brinquedo;Balanços;Balões de festa;Bicicletas de equilíbrio [brinquedos];Boias de braço;Bola de pingue-pongue;Bolas de bilhar;Bolas de boliche;Bolas de festa;Bolas de gude para jogos;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas pequenas para jogos;Bonecas;Bonecos;Bonecos de personagens;Brinquedinhos para festas;Brinquedo para montar;Brinquedos de pelúcia;Brinquedos*;Camas de bonecas;Carrinho de boneca;Carrinho de brinquedo;Cartas de baralho;Casas de bonecas;Casinhas de criança para brincar;Cata-vento de brinquedo;Consoles de videogames;Consoles portáteis de videogames;Controles [joystick] para videogames;Controles para brinquedos;Controles para consoles de jogos;Corda de pular;Dominós;Joelheiras [artigos desportivos];Jogo de cartas;Jogo de damas;Jogo de dardo;Jogos *;Jogos de mesa;Jogos educativos*;Mamadeiras de bonecas;Miniaturas de brinquedos;Miniaturas de veículos;Patinetes;Patins com rodas;Patins em linha;Patins para gelo;Piscinas [brinquedos];Quebra-cabeça de armar;Roupas de bonecas;Ursos de pelúcia;Veículos de brinquedo de controle remoto;Veículos de brinquedos;Videogames;Xadrez;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão com caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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