Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910131937 (POLIMAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens ?Comércio [através de qualquer meio] de peças moldadas e trabalhadas em acrílico ou outro termoplástico?, ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos feitos de matérias plásticas? por serem genéricos para fins de especificação.