Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924434554 (MR AGROPET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída a duplicata do item a seguir da especificação: "Assessoria, consultoria e informação na área agrícola". Incluídos os trechos entre parêntesis nos itens a seguir, para melhor adequá-los e delimitá-los à Classe pedida, NCL(12)44: "Serviços de agronomia (incluídos nesta classe); Serviços agricolas (incluídos nesta classe)".