Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926694472 (will), Processo 926695835 (will card), Processo 926695940 (will investimentos), Processo 926694529 (will BANK), Processo 926694588 (will BANK), Processo 926695770 (will conta), Processo 926695304 (will financeira), Processo 926696076 (grupo will), Processo 926696017 (will conta digital) e Processo 926697595 (will tecnologia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;