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Radar do INPI

Marca · processo 934339449

SMARTMILK NUTRI+

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/04/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SENTINELA AGRO MAIS LTDA
57.859.448/0001-82 · Ronda Alta/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de complemento/suplemento alimentar para uso animal;Comércio (através de qualquer meio) de preparações vitamínicas para animais;Comércio (através de qualquer meio) de suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal em animais;Comércio (através de qualquer meio) de suplementos de proteína para animais; Comércio (através de qualquer meio) de vitaminas e sais minerais para animais;Comércio (através de qualquer meio) de rações para animais;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250698679 (10/12/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SENTINELA AGRO MAIS LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Cedente: PAULO ANDRADE [BR]

    Cessionário: SENTINELA AGRO MAIS LTDA

  2. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250683895 (02/12/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: PAULO ANDRADE

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  3. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926020307 (NUTRI MAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831277882 (NUTRIMAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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