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Marca · processo 934339210

SMARTMILK NUTRI+

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando fim de sobrestamento

Consultar no INPI
Depósito
23/04/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SENTINELA AGRO MAIS LTDA
57.859.448/0001-82 · Ronda Alta/RS

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Suplementos alimentares de proteína [não medicinal]; Suplementos alimentares minerais [não medicinal]; Suplementos alimentares para animais [não medicinal]; Suplementos de proteína paraanimais [não medicinal];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250698679 (10/12/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SENTINELA AGRO MAIS LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Cedente: PAULO ANDRADE [BR]

    Cessionário: SENTINELA AGRO MAIS LTDA

  2. 21/01/2026 · RPI 2872há 8 meses

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Detalhes do despacho: Especificação alterada conforme cumprimento de exigência n° 850250683867, entretanto com a inclusão da ressalva "[não medicinal]" nos itens "Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais", para melhor adequação dos produtos à natureza jurídica do requerente, que se trata de pessoa física.

    Sobrestadores: Processo 933665237 (NUTRIMAIS) e Processo 934024847 (NUTRI + POWER)

  3. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a produtos e suplementos alimentares com fins medicinais para seres humanos e animais em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens "Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Preparações vitamínicas*; Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Vitaminas e sais minerais" por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 5, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas

  4. 14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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