Detalhes do despacho: Petição de contrarrazões ao sobrestamento verificada. O sobrestamento constitui medida de natureza procedimental destinada a aguardar a definição de questão prejudicial relevante ao exame do pedido, não se confundindo com decisão final de mérito acerca da registrabilidade da marca. No presente caso, o procedimento de exame adotado observou integralmente as normas e os procedimentos vigentes, permanecendo pendente de decisão definitiva a anterioridade que motivou o sobrestamento, inexistindo fato novo ou alteração do quadro processual que justifique a revisão da medida adotada. Ademais, as alegações apresentadas pela requerente concentram-se na defesa da registrabilidade do sinal e na contestação de eventual colidência com direitos anteriores, matérias típicas de recurso contra decisão de indeferimento. Tais argumentos não afastam a questão prejudicial que fundamenta o sobrestamento. Ressalte-se, ainda, que a anterioridade em questão aguarda decisão em processo de caducidade instaurado por iniciativa da própria requerente, não sendo possível ao INPI antecipar ou presumir o resultado desse procedimento antes de sua conclusão definitiva.
Sobrestadores: Processo 917291301 (GB MEN GIOVANNA BABY)