Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao item "artigos de decoração de interiores", tendo em vista que possui descrição genérica. Especifique quais produtos se enquadram em tal descrição. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, considera-se: "artigos de decoração de interiores, a saber: capachos, carpetes, tapeçarias murais [colgaduras] decorativas, exceto de matéria têxtil". Observe os exemplos listados na classificação internacional de Nice e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Cumpra a exigência sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.