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Radar do INPI

Marca · processo 934330042

TAPIOCA POLVILHO DOCE UM SABOR RETADO DE BOM

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/04/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CRUZ ATACADISTA E TRANSPORTADOR LTDA.
20.586.652/0001-67 · Irecê/BA

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Amido de mandioca para consumo humano;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farofa de mandioca;Fécula de araruta;Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Pão de queijo;Polvilho;Sagu [doce à base de fécula de mandioca];Sagu [fécula de mandioca];Tapioca;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250673199 (26/11/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: NOVO GRUPO DE CRUZ ATACADISTA LTDA

    Procurador: Eduardo Durante Rua

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 21/01/2026 · RPI 2872há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250673159 (26/11/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NOVO GRUPO DE CRUZ ATACADISTA LTDA

    Procurador: Eduardo Durante Rua

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250673189 (26/11/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: NOVO GRUPO DE CRUZ ATACADISTA LTDA

    Procurador: Eduardo Durante Rua

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Eduardo Durante Rua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  5. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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