Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo n.º 932602720 (Universo Casulo). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925273503 (espaço casulo Terapias do Ser), Processo 923179992 (Odontologia Casulo Clínica Especializada) e Processo 924114240 (CASULO KIDS cardiopediatria). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado de ?INSTITUTO CASULO? para ?INSTITUTO CASULO Desenvolvimento Infantil? tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada.