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Radar do INPI

Marca · processo 934329206

Rep.

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/04/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

REP ASSESSORIA EM BRANDING E MARKETING LTDA
35.929.427/0001-53 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Especialistas em eficiência de negócios;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Pesquisas de opinião;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Publicidade;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de geração de leads [marketing];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931018404 (REPPI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906167094 (REP'S), Processo 921823517 (REP CONSULTING) e Processo 905043715 (REP´S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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