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Marca · processo 934327866

Redes de Dormir

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/04/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FRANCISCO NADJAN VIEIRA DO NASCIMENTO
10.986.101/0001-37 · São Bento/PB

Classes Nice

  • Classe 24 · Moda & Acessórios

    Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Cambraia [tecido];Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas para almofadas;Capas para colchões;Colchas;Colchas de cama;Colgaduras em matérias têxteis;Edredons;Faixas têxteis;Forros [têxteis];Fronhas de travesseiros;Gabardine [tecido];Guardanapos de mesa têxteis;Jogos americanos de tecidos;Lençóis [liner] para sacos de dormir;Mantas de cama;Mantas de viagem;Materiais têxteis;Mosquiteiros;Pano de copa;Pano de prato;Panos de prato;Protetores de colchões;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Sacos de dormir;Sacos de dormir para bebês;Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis;Tecido de fibra sintética;Tecido de seda ou lã aveludada;Tecido felpudo;Tecido grosseiro;Tecidos de algodão;Tecidos desenhados para bordado;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas têxteis;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250731275 (29/12/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FRANCISCO NADJAN VIEIRA DO NASCIMENTO

    Procurador: Axel de Souza Belarmino

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter necessário e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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