Detalhes do despacho: A marca reproduz o brasão da família "Negreiros", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; 1) Exigência cumprida satisfatoriamente. Especificação adequada à classe com exclusão e classe alterada de acordo com a petição de cumprimento de exigência de nº 850250646007. 2) O elemento nominativo foi alterado de acordo com a imagem da marca anexada na petição de registro de marca, em conformidade com o item 4.2.4 Dados da Marca _ Apresentação do Manual de Marcas (última atualização em 28 de novembro de 2025): "[...] havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências".