Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de reconhecimento de alto renome nº 850250139525, referente à marca ?PIX Powered by Banco Central?, sob o registro nº 919219586, de titularidade do Banco Central do Brasil. A marca é constituida por falsa indicação de origem ou procedência dos serviços, uma vez que remete imediatamente ao serviço público ?PIX?, ofertado exclusivamente pelo Banco Central, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;