Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial de "Cocaína para fins medicinais" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo o item "Cocaína para fins medicinais" ou substitua o mesmo por produto compatível com a classe reivindicada considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item "5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas do INPI.