Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude do produto ?Cimento de amianto [fibrocimento]?, tendo em vista a proibição da utilização do amianto crisotila no País, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (ADIs 3356, 3357, 3937, 3406 e 3470; ADPF 109), bem como o procedimento previsto no item 5.4.6 do Manual de Marcas.¿Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou o substituindo por produto em conformidade com a legislação brasileira.