Detalhes do despacho: Embora a resposta apresentada contenha impropriedade ao manter, na redação, serviços incompatíveis com a classe indicada, é possível extrair de seu teor a inequívoca intenção de prosseguir com o pedido na Classe 1. Nesse contexto, e em consonância com a exigência anteriormente formulada, foram excluídos de ofício da especificação os itens relativos a serviços de comércio atacadista, próprios da Classe 35, permanecendo no pedido apenas os produtos efetivamente enquadráveis na Classe 1, quais sejam, defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, dando-se regular prosseguimento ao exame.