Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917946456 (FULL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O presente processo retornou para seguimento do exame após cumprimento satisfatório de exigência relativa a item genérico para fins de classificação. Especificação alterada a pedido do requerente, de "Instalação e manutenção industrial" para "Serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva em máquinas de corte laser e dobradeiras".