Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao item ?Argamassa de amianto" reivindicado à época do depósito, pois a utilização do amianto crisotila está proibida no Brasil. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por produtos considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.5 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.