Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932205976 (RD Saúde), Processo 919460526 (RD RAIA DROGASIL), Processo 929993810 (RD LOG SOLUÇÕES LOGÍSTICAS), Processo 932911110 (RD Saúde), Processo 916190692 (RD Cultural) e Processo 929993721 (RD LOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;