Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911866477 (RN RECORD NEWS), Processo 911866507 ( RN RECORD NEWS), Processo 911236732 (RN RECORD NEWS), Processo 911239871 (RN RECORD NEWS), Processo 911866485 (RN RECORD NEWS), Processo 904438309 (RN TECNOLOGIA) e Processo 911238328 (RN RECORD NEWS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;