Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933717148 (DAMMA STORE); 934264830 (DAMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923971360 (Dhama Lingerie), Processo 924352329 (DAMA BIER), Processo 900972637 (DHAMMA), Processo 931028752 (DAMA BEAUTY FARMA), Processo 910330794 (DAMA FITNESS) e Processo 921011024 (DAMA STORE DS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;