Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903048680 (SELO PROCEL DE ECONOMIA DE ENERGIA), Processo 901352217 (PROCEL INFO CENTRO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA), Processo 903046415 (PROCEL Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica), Processo 908713290 (PROCEL), Processo 903048892 (PROCEL PROGRAMA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA), Processo 908694466 (Selo Procel de Economia de Energia para Edificações), Processo 821229796 (PROCEL), Processo 824903641 (PROCEL-PROGRAMA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA), Processo 901349275 (PROCEL SANEAR EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NO SANEAMENTO AMBIENTAL) e Processo 901352250 (ESTE PRODUTO CONSOME MENOS ENERGIA PROCEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;