Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos "Pilhas para cigarros eletrônicos" reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a "Cigarros eletrônicos" (Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda dos cigarros eletrônicos em todo o território nacional, e sua atualização em 2024 inclui na proibição a fabricação, a distribuição, o armazenamento e o transporte) em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.