Detalhes do despacho: Diga se deseja prosseguir na classe 35, para assinalar ?Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria, artigos de higiene pessoal, artigos do vestuário e bijuterias?; ou na classe 44, para assinalar ?Serviços de estética; atividades de cuidados com a beleza incluídas nesta classe; atividades de práticas integrativas e complementares à saúde humana [terapias alternativas para saúde física e mental]?. Observa-se que ?comércio varejista de suvenires? e ?comércio varejista de artesanatos? são descrições genéricas para fins de classificação, sendo necessário discriminar os suvenires e artesanatos comercializados, caso deseje prosseguir na classe 35; por exemplo, ?comércio varejista de suvenires, a saber, canecas e chaveiros?. Cumpra observando a lista de Nice e a lista auxiliar de serviços versão 2024, disponíveis em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/historico-de-listas-de-produtos-e-servicos, lembrando-se de que devem ser apresentados serviços pertencentes a uma única classe e de que não é possível ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada.