Detalhes do despacho: Conforme declarado no ato do depósito do pedido, comprove a depositante exercer atividade compatível com os produtos reivindicados. Observe-se que, no exame técnico, verifica-se se os produtos reivindicados são compatíveis com a atividade efetiva e licitamente exercida pelo depositante, declarada no ato do depósito do pedido. Os pedidos de registro destinados a assinalar produtos ou serviços que não guardem correspondência literal com a atividade declarada, mas que possam ser enquadrados como atividade acessória, serão examinados, per se, a fim de se verificar se, efetivamente, o produto ou o serviço decorre naturalmente da atividade principal.