Protocolo: 850250720836 (19/12/2025)
Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)
Requerente: COMÉRCIO E TRANSPORTE EMERSON LTDA - ME
Procurador: WILSON ROBERTO DE CASTRO
Detalhes do despacho: Dados corrigidos: Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da petição nº 850250717196 será aproveitada no presente pedido de registro. O requerente deste pedido de registro de marca efetuou o recolhimento da retribuição de recurso indevidamente para o processo nº 916589714. No entanto, por meio desta petição de "Correção de dados devido à falha do interessado", solicitou o aproveitamento do valor recolhido. Observou-se que foi cumprido o prazo legal em relação ao recurso, uma vez que a publicação do indeferimento do pedido foi realizada em 21/10/2025, e a petição de recurso nº 850250717196 foi apresentada em 18/12/2025. Adicionalmente, foi recolhido o valor correto previsto na tabela de retribuição do INPI em vigor quando da comprovação do pagamento. Dado o exposto, foi possível realizar o aproveitamento do ato da parte e, para isso, foi criado o protocolo interno nº 301260047361 de modo que o IPAS possa identificar que houve recolhimento da retribuição devida para concessão deste registro.