Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Nº 933543930, AMÉRICA IMÓVEIS; Nº 933692188, América Imóveis; Nº 933833750, A AMÉRICA IMÓVEIS;. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904524701 (AMÉRICA SHOPPING), Processo 921515367 (GALERIA AMERICA) e Processo 925028991 (SI AMÉRICA INCORPORADORA E CONSTRUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;