Detalhes do despacho: Diga a empresa requerente se pertence ao mesmo grupo econômico da empresa P&A DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA., proprietária da marca registrada em vigor ?PALME? - registro INPI n. 925998532. Isso porque o pedido sob exame possui como elemento nominativo secundário o termo ?by Palme?, que pode sugerir a mesma origem empresarial da referida marca registrada ?PALME?, bem como pode sugerir uma eventual família de marcas, tendo em vista o elemento comum ?Palme?, sendo suscetível de levar o consumidor à confusão ou associação indevida, ao cotejar e relacionar os dois sinais. Sendo positiva a resposta quanto à existência de grupo econômico entre as duas empresas, será possível a convivência entre os sinais, nos termos expressos no item 5.17 do Manual de Marcas em vigor (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/05_Exame_substantivo#517-Conviv%C3%AAncia-entre-marcas), contanto que seja apresentada a declaração conjunta, conforme modelo disponível no Manual de Marcas em vigor do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Declara%C3%A7%C3%A3o-de-rela%C3%A7%C3%A3o-de-grupo-econ%C3%B4mico). Conforme definição contida no Manual de Marcas, um grupo econômico é constituído por uma ou mais empresas, cada uma delas com personalidade jurídica própria, estando sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. Foi constatado que a procuração constante nos dois pedidos são subscritas por sócio comum das duas empresas, mas o fato de ambas as sociedades possuírem como sócios pessoas físicas em comum, não configura, por si só, grupo econômico.