Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 931785111 (Atento - Sistema de Gestão de Risco) e 931441617 (ATENTA MATERIAIS DE PREVENÇÃO E ACESSIBILIDADE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910704759 (ATENTO), Processo 821412841 (ATENTO), Processo 921434138 (ATENTO NEXT) e Processo 912905670 (Atento + Digital). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os itens ?Comércio de maquinas e equipamentos para uso comercial, partes e peças? e ?Comércio de equipamentos eletrônicos? por serem genéricos para fins de classificação.