Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 928690733 (CARVALHO IMÓVEIS ILHABELA) e 928690733 (CARVALHO IMÓVEIS ILHABELA - Petição de nulidade 850250480627). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916276147 (G CARVALHO IMÓVEIS), Processo 912691891 (CARVALHO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS) e Processo 914141694 (W. Carvalho Imóveis). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;