Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927278871 (LEMA EDUCACIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Conforme a resposta da Requerente à exigência de mérito, foi realizada a seguinte alteração no campo de especificações da marca: os itens "Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]" e "Serviços de jogos de azar ou apostas" foram substituídos por ?Provimento de instalações para jogos on-line, não baixáveis, providos em ambiente virtual? e ?Promoção de eventos esportivos?. Ademais, o item 'venda de bilhetes de loteria' foi realocado, de ofício, como ressalva dentro do item 'Operação de loterias', de forma a assegurar a licitude de tais serviços reivindicados pela marca.