Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907167837 (FORCE LUB), Processo 907167713 (FORCE OXIGEN), Processo 906813522 (FORCE ALCOHOLIC), Processo 906813565 (FORCE MOUSSE), Processo 906935318 (FORCE PEROXIGEN), Processo 906602068 (FORCE ESPUMOL), Processo 906602017 (FORCE ACID), Processo 906813441 (FORCE BRILIUM), Processo 907167683 (FORCE CLORIGEL), Processo 932968961 (FORCE EVO AUTO DETERGENTE MULTIFUNÇÃO), Processo 907167810 (FORCE MULTI), Processo 908249853 (FORCE SANYCLOR), Processo 908249802 (FORCE ACQUA CLOR), Processo 907167772 (FORCE BIGUANID), Processo 920714455 (FORCE CLORICIP) e Processo 906813379 (FORCE SODIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência formulada anteriormente na petição Doc 2025/850250674842. Ajustada a especificação conforme solicitação do requerente no cumprimento da exigência, porém, com algumas ressalvas: de "Querosene [usado como preparações para limpar ou desengordurar];Detergentes [não para uso em processos de fabricação e nem para uso medicinal]; Desengordurantes [exceto para uso em processos de fabricação ou uso medicinal];" para "Querosene [preparações para limpar ou desengordurar]; Detergentes [exceto de uso medicinal]; Desengordurantes [exceto de uso medicinal]", para adequação à classe Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.