Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 934227063

FORCE GRILL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
15/04/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DC DISTRIBUIDORA
11.090.009/0001-57 · Gaspar/SC

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Preparações para limpar de uso geral; Detergentes para roupas; Sabão em pó para roupas; Sabão líquido para roupas; Amaciantes para roupas; Alvejantes [preparações para lavanderia]; Preparações para branquear; Detergentes [exceto de uso medicinal]; Desengordurantes [exceto de uso medicinal]; Preparações para polir; Ceras para polir; Ceras automotivas; Limpadores automotivos [preparações químicas]; Preparações para decapar; Removedores de ferrugem; Sabonetes [exceto de uso medicinal]; Sabonetes líquidos [exceto de uso medicinal]; Detergentes para louças; Detergentes para máquinas de lavar louça; Perfumes para ambientes; Aromatizantes para tecidos; Desodorizantes para ambientes e tecidos; Perfumaria; Óleos essenciais; Evita-mofo [preparações químicas, não aparelhos]; Xampus e preparações de limpeza para animais de estimação; Limpadores para vidros; Limpadores para telas; Limpadores para caixas de banho e box; Limpadores para grelhas; Limpadores para geladeiras; Limpadores para aço inoxidável; Limpadores para tênis e calçados; Preparações para limpar estofados e tecidos; Álcool etílico em gel [para fins de limpeza de superfícies]; Álcool sólido [para fins de limpeza ou desinfecção de superfícies]; Querosene [preparações para limpar ou desengordurar].;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260093712 (02/03/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DC DISTRIBUIDORA

    Procurador: Luís Gustavo Wippel Debatin

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907167837 (FORCE LUB), Processo 907167713 (FORCE OXIGEN), Processo 906813522 (FORCE ALCOHOLIC), Processo 906813565 (FORCE MOUSSE), Processo 906935318 (FORCE PEROXIGEN), Processo 906602068 (FORCE ESPUMOL), Processo 906602017 (FORCE ACID), Processo 906813441 (FORCE BRILIUM), Processo 907167683 (FORCE CLORIGEL), Processo 932968961 (FORCE EVO AUTO DETERGENTE MULTIFUNÇÃO), Processo 907167810 (FORCE MULTI), Processo 908249853 (FORCE SANYCLOR), Processo 908249802 (FORCE ACQUA CLOR), Processo 907167772 (FORCE BIGUANID), Processo 920714455 (FORCE CLORICIP) e Processo 906813379 (FORCE SODIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência formulada anteriormente na petição Doc 2025/850250674853.Ajustada a especificação conforme solicitação do requerente no cumprimento da exigência, porém, com algumas ressalvas: de "Querosene [usado como preparações para limpar ou desengordurar];Detergentes [não para uso em processos de fabricação e nem para uso medicinal]; Desengordurantes [exceto para uso em processos de fabricação ou uso medicinal];" para "Querosene [preparações para limpar ou desengordurar]; Detergentes [exceto de uso medicinal]; Desengordurantes [exceto de uso medicinal]", para adequação à classe. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

  3. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Exigência a ser cumprida: Tendo em vista que a especificação "Produto de limpeza" é genérica e não consta nas listas de Classificação Internacional e Auxiliares na classe 3, APRESENTE DETALHAMENTO da especificação contendo APENAS serviços similares listados na classe 3 requerida no pedido. Descreva EXAUSTIVAMENTE quais serviços irão constar da especificação do pedido de registro. ATENÇÃO: NÃO APRESENTE SERVIÇOS DE OUTRA CLASSE. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional, nas Listas Auxiliares e no Manual de Marcas, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br].

  4. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…