Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916931072(VITTA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923656286 (VITTA TOLAINI JANDIRA), Processo 923656405 (VITTA GRANJA VIANA), Processo 923657703 (VITTA OFICIAL), Processo 923657576 (VITTA BARUERI), Processo 923656693 (VITTA PERUS), Processo 923656898 (VITTA COTIA NOBRE) e Processo 931722446 (VITTA ALVORADA COTIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;