Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930972511 (NOVATUBOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Tendo em vista adequação à classe reinvindicada, substituído o item "Fabricação de produtos feitos à base de aço (ferramentas, estruturas, tubos, fitas, tiras, chapas, etc)" por "produtos feitos à base de aço: ferramentas, estruturas, tubos, fitas, tiras, chapas". Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.