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Radar do INPI

Marca · processo 934211779

Grupo São Bernardo Alimentos

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando fim de sobrestamento

Consultar no INPI
Depósito
12/04/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PSG CIANORTE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
18.552.130/0001-00 · Cianorte/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Angu de farinha de arroz;Angu de farinha de mandioca;Angu de farinha de milho;Arroz;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Ervas de horta em conserva [temperos];Farinha com levedura comestível;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Massa de farinha;Pasta de gengibre [tempero];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes processadas para uso como tempero;Suco de limão cristalizado [tempero];Tempero de picles [condimento];Temperos;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Petição 850240314560 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 816558809 (SAO BERNARDO) e Petição 850240314547 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 006017029 (SAO BERNARDO)

  2. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país quanto ao item ?Sementes de cânhamo processadas [temperos]?, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo-o por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência.

  3. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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