Detalhes do despacho: A especificação apresentada contém o item ?Serviços de intermediação de cartão pré-pagos?, que não é compatível com a Classe 35, a qual se refere à proteção de serviços de natureza comercial, tais como administração e organização de negócios e atividades de comércio. O referido item, entretanto, corresponde a serviço financeiro, relativo à intermediação de operações de pagamento, enquadrando-se, portanto, na Classe 36, destinada à proteção de serviços bancários e financeiros. Assim, informe se deseja seguir na Classe 35, para assinalar, por exemplo, ?comércio e importação de equipamentos e acessórios de informática e de telecomunicações?; ou na Classe 36, para indicar ?serviços de intermediação de cartão pré-pagos?. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares disponíveis no portal do INPI (www.gov.br/inpi). Ressaltamos que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação original.